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quero ver o jogo da quina,Entre na Sala de Transmissão ao Vivo em HD, Onde Eventos de Jogos e Interações com o Público se Unem para Criar uma Experiência de Jogo Verdadeiramente Única..No estado de São Paulo, a lei estadual 10.948/2001 estabelece multas e outras penas para a discriminação contra pessoas homossexuais, bissexuais e transgênero. São puníveis pessoas, organizações e empresas, privadas ou públicas (art. 3º). A lei proíbe, em razão da orientação sexual (art. 2º): violências, constrangimentos e intimidações, sejam morais, éticas, filosóficas ou psicológicas; a vedação de ingresso a locais públicos ou privados abertos ao público; selecionar o atendimento; impedir ou sobretaxar a hospedagem em hotéis ou motéis, assim como a compra, venda ou locação de imóveis; demitir do emprego ou inibir a admissão. A lei também pune quem "proibir a livre expressão e manifestação de afetividade", se estas forem permitidas aos demais cidadãos. As penalidades são as seguintes (art. 6º): advertência; multa de 1000 a 3000 Ufesp (unidade fiscal), ou até 10 vezes mais para grandes estabelecimentos; suspensão ou cassação da licença estadual de funcionamento; além de punições administrativas (art. 7º) para as discriminações praticadas por servidores públicos estaduais no exercício de suas funções.,Alguns autores acham que o gentílico da Guarda não é ''guardense'', mas ''egitaniense''. A palavra deriva de ''Egitânia'', o nome latino de Idanha, e tem a ver com o facto de a diocese da Idanha (atualmente a pequena aldeia de Idanha-a-Velha, município de Idanha-a-Nova), ter sido transferido para a Guarda..
quero ver o jogo da quina,Entre na Sala de Transmissão ao Vivo em HD, Onde Eventos de Jogos e Interações com o Público se Unem para Criar uma Experiência de Jogo Verdadeiramente Única..No estado de São Paulo, a lei estadual 10.948/2001 estabelece multas e outras penas para a discriminação contra pessoas homossexuais, bissexuais e transgênero. São puníveis pessoas, organizações e empresas, privadas ou públicas (art. 3º). A lei proíbe, em razão da orientação sexual (art. 2º): violências, constrangimentos e intimidações, sejam morais, éticas, filosóficas ou psicológicas; a vedação de ingresso a locais públicos ou privados abertos ao público; selecionar o atendimento; impedir ou sobretaxar a hospedagem em hotéis ou motéis, assim como a compra, venda ou locação de imóveis; demitir do emprego ou inibir a admissão. A lei também pune quem "proibir a livre expressão e manifestação de afetividade", se estas forem permitidas aos demais cidadãos. As penalidades são as seguintes (art. 6º): advertência; multa de 1000 a 3000 Ufesp (unidade fiscal), ou até 10 vezes mais para grandes estabelecimentos; suspensão ou cassação da licença estadual de funcionamento; além de punições administrativas (art. 7º) para as discriminações praticadas por servidores públicos estaduais no exercício de suas funções.,Alguns autores acham que o gentílico da Guarda não é ''guardense'', mas ''egitaniense''. A palavra deriva de ''Egitânia'', o nome latino de Idanha, e tem a ver com o facto de a diocese da Idanha (atualmente a pequena aldeia de Idanha-a-Velha, município de Idanha-a-Nova), ter sido transferido para a Guarda..